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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende mais de 8 mil caixas de cerveja, 48 toneladas de soja e peças de PVC

Irregularidades no recolhimento de impostos foram constatadas pelas equipes da Secretaria de Estado da Fazenda

20/06/2026 10h55
Por: Redação
Fonte: Secom Pará
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste paraense, apreenderam 8.580 caixas de cerveja em lata, totalizando 128.700 latas de 269 ml, na sexta-feira (19). A carga, que havia saído de Maceió (AL) com destino a Manaus (AM), foi avaliada em R$ 360.360,00.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do município de São Geraldo do Araguaia. “Em consulta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), constatou-se que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa na data da operação, e, portanto, não poderia comprar mercadorias”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Carga de bebida apreendida em São Geraldo do Araguaia

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 90.810,72, cobrando imposto e multa.

Soja– Também na sexta-feira (19), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá (Nordeste), foram apreendidas 48 toneladas de soja. A carga era oriunda do município de Dom Eliseu (Sudeste paraense) com destino a Açailândia (MA).

O condutor do caminhão rodotrem apresentou nota fiscal de transferência entre filiais para o volume de soja transportado. “A rota levou a fiscalização a aprofundar a ação fiscal, visto que o destino informado é completamente fora de rota, pois a carga foi abordada na BR-316, fronteira com o Maranhão”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Ao ser questionado, o motorista declarou que a carga seria descarregada em Santa Inês, município maranhense, confirmando a suspeita dos fiscais de quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria vai para outro lugar.

Soja apreendida em Cachoeira do Piriá

Também foi verificado que o documento denominado "Conhecimento de frete" não havia sido emitido para o operação, mesmo sendo obrigatório para garantir o recolhimento do ICMS de frete.

A carga, avaliada em R$ 92.780,60, foi retida. Os fiscais lavraram dois Termos de Apreensão e Depósito, no valor total de R$ 20.040,60, cobrando imposto e multa.

Tubos e adaptadores– No mesmo dia foram apreendidas 456 caixas com tubos, adaptadores e conexões. O condutor da carreta baú apresentou notas fiscais com origem em Marechal Deodoro (AL) e destino a várias cidades do Pará. Os fiscais encontraram no veículo tubos, adaptadores e conexões de PVC.

Na análise da documentação fiscal apresentada foi identificado que, entre os contribuintes, havia um que estava com restrições cadastrais, sendo devido o ICMS antecipado por conta da situação fiscal irregular.

Também foi constatado que havia mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte. Neste caso, é devido o recolhimento do ICMS antecipado na entrada no Estado. A carga foi avaliada em R$ 87.748,41. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito, no valor total de R$ 14.937,20.

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