
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) publicou terça-feira (16) o edital de 2026 para seleção de projetos que receberão apoio por meio das leis federais de incentivo fiscal. Podem participar entidades do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul com projetos já aprovados para captação de recursos nas áreas cultural, social, esportiva, de saúde e, a partir deste ano, também de reciclagem.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Incentivos do BRDE até 31 de agosto. As propostas recebidas passarão por análise técnica e seleção, com base em critérios como impacto social, abrangência, alinhamento institucional e potencial de transformação das comunidades atendidas. Os projetos escolhidos terão os recursos disponibilizados até a última semana de dezembro.
A iniciativa integra a política de responsabilidade socioambiental do BRDE, e já soma mais de R$ 50 milhões em repasses desde o seu início. Em 2025, o banco destinou R$ 9,37 milhões a 199 projetos por meio das leis de incentivo fiscal, o maior valor já aplicado pela instituição nessa modalidade, com crescimento de 72% em relação ao ano anterior.
Para o diretor-presidente do BRDE, Renê Garcia Junior, o apoio por meio das leis de incentivo amplia o alcance da atuação do banco como instituição de desenvolvimento. “O BRDE financia investimentos produtivos, mas também tem o compromisso de apoiar iniciativas que transformam diretamente a vida das pessoas. Projetos culturais, sociais, esportivos e de saúde fortalecem comunidades, criam oportunidades e ajudam a reduzir desigualdades nos estados em que atuamos”, afirma.
Segundo ele, a destinação de recursos incentivados permite que parte dos tributos permaneça na região, financiando projetos com impacto social mensurável. “É uma forma eficiente de converter responsabilidade fiscal em desenvolvimento humano. Quando apoiamos uma entidade séria, com projeto aprovado e capacidade de execução, estamos contribuindo para que políticas públicas cheguem mais longe e beneficiem quem mais precisa”, destaca.
O edital contempla projetos aprovados para captação em diferentes mecanismos federais de incentivo, entre eles a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei do Audiovisual, a Lei de Incentivo ao Esporte, o Fundo da Infância e da Adolescência, os fundos vinculados à pessoa idosa, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e, como novidade neste ano, a Lei de Incentivo à Reciclagem.
O diretor administrativo do BRDE, Heraldo Neves, diz que o processo seletivo reforça critérios de governança e alinhamento institucional. “O edital organiza a seleção de forma técnica, transparente e acessível às entidades. O objetivo é garantir que os recursos cheguem a projetos consistentes, com capacidade de execução e impacto real nas áreas social, cultural, esportiva e de saúde”, afirma.
De acordo com Heraldo, o modelo digital de inscrição também facilita a participação de instituições dos três estados do Sul. “O Portal de Incentivos permite padronizar o recebimento das propostas e dar mais eficiência ao processo de análise. É uma ferramenta importante para ampliar o acesso, qualificar a seleção e fortalecer a política de responsabilidade socioambiental do BRDE”, acrescenta.
ARTE E ACOLHIMENTO- Entre os projetos apoiados pelo BRDE no Paraná está o De Nariz para Nariz, que promove ações de humanização em hospitais públicos por meio da arte da palhaçaria.
Promovido em Curitiba, Campo Largo e Fazenda Rio Grande, o projeto leva intervenções artísticas gratuitas a pacientes, familiares e profissionais da saúde em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa já realizou 317 ações em ambientes hospitalares, com total de mais de 1,5 mil horas de atuação e benefício a 25 mil pessoas. As atividades são conduzidas por duplas de palhaços profissionais que percorrem corredores, recepções e leitos, promovendo acolhimento, escuta e momentos de leveza em ambientes de saúde.
Em sua terceira edição, o projeto prevê 150 ações gratuitas ao longo de 12 meses, em 29 instituições do SUS, somando 600 horas de atuação e alcançando cerca de 15 mil pessoas. A iniciativa também contempla palestras gratuitas sobre inclusão na arte e na educação, rodas de conversa abertas ao público sobre os impactos da palhaçaria na educação e na saúde, além de um novo Encontro Nacional de Lideranças de Grupos de Palhaços Voluntários.
Para Eduardo Roosevelt, diretor e presidente do Nariz Solidário, os recursos disponibilizados pelo BRDE permitem que a arte chegue a ambientes em que o acolhimento e a escuta fazem toda a diferença.
“O BRDE tem sido um dos nossos principais parceiros, não só investindo, mas vestindo a camisa junto com a gente. Em todas as conquistas e a cada transformação gerada, é comum a gente se perguntar: ‘E se não fosse o BRDE?’”, diz. “Somos gratos pelo cuidado, ética e profissionalismo, por contribuírem com a ampliação de nossos projetos e por caminharem com a gente em cada corredor, leito, quarto, recepção e demais locais das UPAs, CAPS e hospitais atendidos”.
COMO PARTICIPAR- Podem participar do processo seletivo entidades com projetos previamente aprovados para captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal nas áreas cultural, social, esportiva e de saúde. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Incentivos do BRDE, no endereço https://incentivosfiscais.brde.com.br/ .
O prazo para envio das propostas segue até 31 de agosto. Após a etapa de inscrição, os projetos serão avaliados de acordo com os critérios previstos no edital.
O BRDE apoia projetos por meio dos seguintes mecanismos de incentivo fiscal:
Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
Lei Federal 8.685, de 20/7/1993, Lei do Audiovisual;
Lei Federal 11.438, de 29/12/2006, Lei de Incentivo ao Esporte;
Lei Federal 8.069, de 13/7/1990, Fundo da Infância e da Adolescência;
Lei Federal 10.741, Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei Federal 12.213, Fundo Nacional da Pessoa Idosa;
Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013, referentes ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Lei Complementar nº 222/2025 e Lei Federal 14.260, de 08/12/2021, referentes ao Incentivo à Reciclagem.
Pelas regras de incentivo fiscal, os aportes podem ser deduzidos do Imposto de Renda devido, observados os limites específicos de cada mecanismo. Para empresas tributadas pelo lucro real, a destinação pode chegar a até 10% do imposto devido, considerando 1% para projetos ligados à infância e adolescência, 1% para a pessoa idosa, 2% para esporte e reciclagem, 4% para cultura e audiovisual, 1% para o Pronas/PCD e 1% para o Pronon. No caso da reciclagem, o valor destinado é de até 1% do imposto devido, descontado do limite compartilhado com o esporte; no audiovisual, a dedução é de até 3%, descontada do limite aplicável à cultura.
Mais informações podem ser obtidas pelo email [email protected]
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